Tempo de serviço sem falta disciplinar influenciou decisão do TST para evitar penalidade máxima por atraso no pagamento de emprego.
A 1ª turma do TST reverteu a dispensa por justo motivo de padeiro que fez comentário agressivo no WhatsApp para reclamar do atraso no pagamento do 13º salário.
O padeiro foi dispensado por justo motivo, mas conseguiu reverter a demissão por justo motivo no TST.
Discussão sobre Demissão por Justo Motivo no Caso do Padeiro de Goiânia/GO
A turma do TST analisou o caso do padeiro de Goiânia/GO, que foi dispensado por justo motivo após uma publicação breve e injusta em seu status do WhatsApp. A reclamação do padeiro sobre o atraso no pagamento do 13º salário levou à sua demissão por justo motivo, alegando que a padaria não cumpria com suas obrigações financeiras.
A maioria do colegiado entendeu que, embora a linguagem utilizada tenha sido inadequada, a publicação não foi suficiente para caracterizar uma quebra total da confiança necessária para encerrar a relação de emprego. O autor, que era empregado exemplar da padaria, expressou sua insatisfação de forma impulsiva, mas não com a intenção de difamar o empregador.
Na reclamação trabalhista, o padeiro argumentou que a mensagem foi postada em seu número pessoal de telefone, limitando a visualização aos seus contatos. Além disso, a publicação foi removida rapidamente, o que demonstra que não houve intenção de prejudicar a imagem da empresa.
A padaria, em sua defesa, afirmou que o 13º salário foi pago dentro do prazo legal, e que a postagem do padeiro foi uma afronta à sua reputação. No entanto, o juízo da 10ª vara do Trabalho de Goiânia considerou que a demissão por justo motivo foi desproporcional, levando em conta o histórico de bons serviços prestados pelo padeiro ao longo de quase oito anos.
O TRT da 18ª região manteve a decisão, ressaltando que a situação não justificava a demissão por justo motivo. O ministro Hugo Carlos Scheuermann, em seu voto, destacou a importância da gradação das penas, argumentando que a linguagem agressiva utilizada pelo padeiro não foi motivo suficiente para encerrar o vínculo de emprego.
Por fim, o relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, discordou da decisão, enfatizando que a difamação do empregador é um comportamento grave que poderia justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. No entanto, a maioria do colegiado optou por rever a demissão por justo motivo, reconhecendo que o padeiro merecia uma segunda chance diante de seu histórico de bons serviços.
Fonte: © Migalhas
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