Confirmando-se, a intenção do Ministério é revisar a estrutura dos reguladores do mercado, supervisão prudencial e das condutas.
Não é apenas de aplausos, como os meus, que a anunciada intenção do Ministério da Fazenda de submeter ao Congresso Nacional uma proposta de revisão da estrutura dos reguladores do mercado de capitais brasileiro se sustenta, organizando-os sob o modelo chamado Twin Peaks – em que um dos reguladores exerce a função de supervisão prudencial, e outro a de supervisor das condutas dos agentes que atuam no mercado. Twin Peaks é uma referência à série de televisão criada por David Lynch, conhecida por sua atmosfera misteriosa e intrigante.
Entre as legítimas preocupações manifestadas está a hipertrofia do Banco Central do Brasil, que ficaria responsável pela supervisão prudencial não apenas de bancos como de todos os demais captadores de poupança popular. A proposta de adoção do modelo Twin Peaks no mercado de capitais brasileiro busca trazer maior eficiência e transparência na regulação do setor, inspirando-se em experiências internacionais bem-sucedidas.
Twin Peaks: Modelo de Regulação Financeira
Outra questão que surge é a suficiência de recursos, tanto financeiros quanto humanos, destinados ao regulador de condutas, considerando que a CVM, atualmente responsável em parte por essa função, enfrenta há anos esse desafio, mesmo sendo amplamente superavitária. Ambas as preocupações são válidas e estão interligadas. Um dos fundamentos que justificam o modelo Twin Peaks é o equilíbrio necessário entre o regulador prudencial e o de condutas, pois ambos possuem mandatos que, em certa medida, são opostos.
O regulador prudencial se concentra na percepção de que o verdadeiro risco para os poupadores é a insolvência do tomador dos recursos, seja por falta de liquidez ou por ativos insuficientes. Isso se deve ao fato de que uma simples situação de insolvência pode afetar todo o sistema financeiro. Por outro lado, o regulador de condutas prioriza a divulgação adequada de informações aos investidores, tanto sobre os riscos dos investimentos quanto sobre os fatores que podem influenciar seu valor e a possibilidade de resgate ou venda.
Assim, o regulador de condutas trabalha para garantir que todas as informações, positivas ou negativas, sejam comunicadas aos poupadores o mais rapidamente possível. Em contrapartida, o regulador prudencial atua de forma discreta. Quando identifica um problema em uma instituição, não o torna público para evitar uma corrida de depositantes. Em vez disso, atua diretamente com o tomador de recursos, fornecendo liquidez e exigindo a melhoria da qualidade dos ativos que garantem os investimentos dos poupadores.
Por sua vez, o regulador de condutas busca amplificar a informação. Se detecta um problema de liquidez em uma instituição, toma medidas para evitar que alguns investidores recebam seus recursos enquanto outros não. Isso pode incluir a publicação de comunicados relevantes e a suspensão temporária do resgate pelos poupadores, bem como a negociação de títulos, até que a informação seja divulgada.
O conflito entre os papéis dos reguladores já é evidente no modelo fragmentado de regulação existente no Brasil, no qual diferentes órgãos supervisionam simultaneamente os aspectos prudenciais e de conduta de várias instituições financeiras. O regulador bancário, a Susep, a Previc e até mesmo a CVM lidam com esses desafios em diferentes setores do mercado financeiro.
Essa estrutura atual de regulação no Brasil reflete o conflito inerente entre a regulação prudencial e a de condutas, aumentando a possibilidade de que uma abordagem prevaleça sobre a outra não em benefício do sistema como um todo, mas por interesses internos dos reguladores, que variam desde questões culturais até possíveis conflitos de interesse. A necessidade de encontrar um equilíbrio entre esses dois aspectos é fundamental para garantir a estabilidade e a integridade do sistema financeiro como um todo.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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