A empresa, que devolveu parte do valor, foi responsabilizada pela falha no serviço, conforme juizados.
A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF confirmou a decisão que condenou a Uber a reembolsar uma passageira que transferiu um valor excedente para um motorista através de pix. A Uber foi condenada a devolver R$ 2.430,03 à usuária.
A decisão judicial envolvendo a Uber, empresa conhecida pelo seu aplicativo de transporte, ressalta a importância de garantir a segurança e transparência nas transações realizadas pelos usuários. É fundamental que as empresas como a Uber estejam atentas às questões financeiras para evitar situações como essa, que resultaram em prejuízos para a passageira.
Decisão da Turma Recursal sobre Caso Envolvendo a Uber
No âmbito do processo em questão, foi relatado que, após utilizar o aplicativo de transporte Uber, a passageira identificou que havia transferido R$ 2.995, quando o valor correto da corrida era de R$ 29,95. Diante desse equívoco, a passageira comunicou o ocorrido, porém, o motorista reagiu de maneira rude, exigindo que ela deixasse o veículo e, em seguida, bloqueou seus contatos.
A empresa Uber reconheceu parcialmente a responsabilidade no ocorrido e efetuou o reembolso de R$ 535,02 à passageira. Contudo, a diferença restante não foi restituída, o que motivou a passageira a buscar reparação judicial. A Uber argumentou que não poderia ser responsabilizada, uma vez que a transferência foi realizada fora da plataforma, diretamente ao motorista.
Entretanto, a Turma Recursal ressaltou que a Uber, atuando como intermediária e parte da cadeia de fornecimento, possui responsabilidade objetiva e solidária conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. A transferência equivocada de R$ 2.995,00 ao invés de R$ 29,95 para o motorista foi um fator determinante nesse contexto.
O relator do caso enfatizou que a conduta do motorista parceiro da Uber resultou em prejuízos para a passageira, uma vez que ele se negou a restituir os valores transferidos indevidamente. Conforme estabelecido pelo CDC, todos os fornecedores de serviços são solidariamente responsáveis pelos danos causados aos consumidores decorrentes de falhas na prestação de serviços.
A decisão da Turma Recursal confirmou a responsabilidade da Uber, uma vez que a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de falhas no serviço ou a culpa exclusiva da passageira. Além disso, a tentativa da passageira de resolver a situação diretamente com o motorista, sem sucesso, evidenciou os danos materiais sofridos.
Como resultado, a Uber foi condenada a restituir a diferença de R$ 2.430,03, somada aos valores previamente reembolsados e ao custo da corrida. A decisão foi unânime e o processo foi identificado como 0723216-53.2023.8.07.0007.
Fonte: © Migalhas
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