MEI: faturamento anual de R$ 81 mil. Se ultrapassar, é desenquadrado automaticamente do regime tributário de transição.
Os Microempresários Fiscais (MEF) precisam ficar atentos ao prazo final para a declaração do Imposto de Renda, que encerra nesta sexta-feira (31). É importante que os MEF estejam em dia com suas obrigações junto à Receita Federal, evitando assim possíveis pendências futuras.
Para os Microempresários Fiscais, assim como para os Microempreendedores Individuais, o limite de faturamento anual estabelecido atualmente é de R$ 81 mil. Manter a regularidade fiscal como MEF ou MEI é fundamental para garantir a saúde financeira do negócio e evitar problemas com o Fisco.
Impactos do Desenquadramento do MEI para MEF (Microempresário Fiscal)
Ao analisar a situação de um MEF (Microempresário Fiscal) que ultrapassou o limite de faturamento anual estabelecido para o MEI, é crucial compreender as implicações desse cenário. O montante que excede os R$ 81 mil precisa ser verificado com precisão para determinar o tipo de transição necessária.
Se o faturamento ultrapassar até 20% desse limite, o MEF deverá ajustar sua situação fiscal pagando a diferença de impostos de acordo com o Simples Nacional, retroativamente ao início do ano fiscal. No entanto, se o montante ultrapassar os 20%, ou seja, superar os R$ 97,2 mil, o MEF será desenquadrado automaticamente do MEI.
A advogada Mérces da Silva Nunes destaca a importância de comunicar à Receita Federal o desenquadramento e iniciar o processo de transição para o regime tributário adequado, seja como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa mudança implica em novas responsabilidades fiscais e no recolhimento de tributos adicionais, como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS ou ICMS, dependendo da atividade exercida.
Para efetuar o desenquadramento e realizar a migração para o novo regime tributário, o MEF deve acessar o Portal do Simples Nacional e utilizar o aplicativo SIMEI. O prazo para realizar esse procedimento é até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do excesso de faturamento.
É fundamental que o MEF esteja ciente das obrigações legais e fiscais decorrentes da mudança de categoria, emitindo Notas Fiscais de acordo com as normas vigentes. A contratação de um serviço de contabilidade é recomendada por Mérces para garantir o cumprimento correto e pontual de todas as exigências legais.
Quanto à possibilidade de aumento do limite de faturamento para MEIs, uma proposta em análise na Câmara dos Deputados poderia elevar esse valor para R$ 130 mil anualmente. Essa medida, se aprovada, poderia trazer benefícios significativos para os Microempreendedores Individuais, incentivando a formalização de novos negócios e proporcionando acesso a crédito e direitos previdenciários.
Em suma, a gestão adequada do faturamento anual e a correta transição de regime tributário são essenciais para o MEF que busca manter sua empresa regularizada e em conformidade com a legislação vigente. A orientação especializada de profissionais como Mérces da Silva Nunes pode ser fundamental nesse processo de adequação e crescimento empresarial.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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