Preso destrói sala de audiência durante custódia no DF; custodiado se revolta em flagrante e reage, pedindo prisão domiciliar.
Via @metropoles | Um indivíduo detido causou danos em uma sala de audiência de custódia no Distrito Federal após ser condenado à prisão em flagrante transformada em preventiva. O incidente ocorreu na manhã de domingo (30/6), no Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em São Sebastião.
O acusado, que já estava em prisão, demonstrou extrema insatisfação com a decisão judicial, resultando em danos materiais no local. A situação ressalta a importância da segurança nas instalações destinadas à detenção e encarceramento de indivíduos, visando evitar incidentes semelhantes no futuro.
Prisão: Reações e Decisões
Um vídeo que está circulando amplamente nas redes sociais, e que foi disponibilizado para o Metrópoles, mostra um momento tenso em uma sala de audiência, onde um indivíduo custodiado se revoltou ao ouvir a sentença proferida pelo juiz. Algemado, o preso demonstrou sua insatisfação chutando uma divisória de acrílico sobre a mesa e começou a gritar, sendo contido por policiais civis presentes no local.
Antecedentes
O protagonista desse incidente e outro detento que estava presente na audiência foram detidos em flagrante por estarem em posse de uma motocicleta furtada, o que resultou em suas transferências para a carceragem da Polícia Civil (PCDF). Ambos possuíam registros anteriores por atos infracionais semelhantes a crimes cometidos quando ainda eram menores de idade.
O detento que reagiu à sentença cumpre atualmente pena em prisão domiciliar por roubo majorado, crime cometido com violência e/ou uso de arma de fogo, e já foi interno do sistema socioeducativo por atos infracionais similares cometidos na adolescência. O outro está enfrentando um processo por homicídio, embora tenha negado veementemente sua participação no crime, apesar de aparecer em imagens obtidas pela polícia.
Argumentos
Ambos os detentos foram representados pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que solicitou a liberdade provisória para eles sem a necessidade de pagamento de fiança. A justificativa foi o fato de que a prisão em flagrante, por posse de itens provenientes de crime, que poderia configurar receptação, não envolveu violência ou ameaça grave.
Por outro lado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que a liberdade dos detentos representaria um risco para a sociedade.
Sentença
Após analisar o caso, o juiz que presidia a audiência decidiu que um dos custodiados, por ser réu primário, teria direito à liberdade provisória. No entanto, para o outro detento, que já cumpria pena em regime domiciliar, a decisão foi diferente.
‘O novo envolvimento demonstra que [o investigado] possui uma personalidade propensa a cometer delitos. Para garantir a ordem pública, o senhor permanecerá detido’, sentenciou o juiz durante a audiência. Em seguida, o detento reagiu, danificando parte do mobiliário da sala e precisou ser retirado do local.
Após o incidente, foi emitida uma ordem para que a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) investigue as possíveis infrações de desacato, desobediência e danos ao patrimônio público, supostamente cometidas pelo detento durante a audiência.
Fonte: © Direto News
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