Recurso cabível antecipado impede justa defesa, causando pré-juízo concreto: nulidade absoluta e desconstituição de jurisdição plena. Opportunidade, violação do princípio contraditório e ampla, defesa inadmissível.
Não permitir que a defesa apresente o recurso adequado, prejudicando o réu, configura motivo de nulidade absoluta e sustenta a anulação do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Esta interpretação foi emitida pelo desembargador Eduardo Guilliod, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A falta de oportunidade para que a parte recorra adequadamente pode levar à nulidade absoluta, sendo fundamental garantir que nenhum direito seja ignorado durante o processo legal.
Nulidade Absoluta em Decisão Judicial: Desrespeito à Ampla Defesa
No caso específico em questão, foi julgado um indivíduo condenado a 10 anos de prisão por envolvimento com tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após receber a intimação, ele expressou sua intenção de recorrer da decisão. Surpreendentemente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) anulou o trânsito em julgado, alegando que a defesa não se manifestou.
A secretaria da unidade judiciária, por sua vez, certificou o trânsito em julgado, mesmo ciente da falta de recurso interposto. O relator do caso, Guilliod, opinou que houve uma clara violação à Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a ausência de defesa configura nulidade absoluta.
De acordo com o relator, privar a defesa da oportunidade de recorrer é um vício que não pode ser corrigido, pois acarreta um prejuízo real ao réu, que teve seu direito de acesso à instância superior negado, impossibilitando a apreciação em duplo grau de jurisdição e a plena exercício da ampla defesa. O prejuízo causado ao acusado resulta na nulidade mencionada no Código de Processo Penal, no art. 567, inciso IV.
Guilliod decidiu conceder a ordem para declarar a nulidade da certidão e anular o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, determinando a invalidade de todos os atos subsequentes e reabrindo o prazo recursal para a defesa. As advogadas Raquel Mesquita e Ana Paula de Arruda atuaram no caso, ingressando com um Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal devido à certificação irregular do trânsito em julgado.
Na petição, a defesa ressalta o prejuízo evidente ao réu, que foi privado do contraditório e da ampla defesa. Argumenta ainda que a certificação do trânsito em julgado comprometeu o princípio do duplo grau de jurisdição. Os erros consecutivos resultaram na violação do contraditório e da ampla defesa, garantias fundamentais previstas na Constituição Federal. Esses equívocos, causados sem a participação do acusado, resultaram em prejuízos substanciais, como impedir que seu recurso defensivo fosse analisado pelo tribunal, podendo inclusive resultar em uma sentença de absolvição.
Apesar do Tribunal de Justiça de Pernambuco não ter acolhido o Habeas Corpus, acabou por conceder a ordem de ofício para anular o trânsito em julgado. A análise detalhada desse caso reforça a importância do respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, essenciais para a garantia de um julgamento justo e imparcial. A decisão final reflete a necessidade de assegurar que todas as partes envolvidas em um processo tenham igualdade de oportunidades e direitos perante a lei.
Fonte: © Conjur
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