Indenização baseia-se em valores que o WhatsApp já foi condenado a pagar na Europa por irregularidades e no fato de ser um dos maiores mercados da empresa no mundo.
Uma ação civil pública foi movida para que o WhatsApp seja condenado a pagar indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A ação foi protocolada hoje (16), alegando que a empresa não forneceu informações sobre as alterações em sua política de privacidade em 2021, o que gerou a insatisfação dos usuários do aplicativo.
A tecnologia do WhatsApp é amplamente utilizada como uma aplicação de mensagens, mas a falta de transparência da empresa em relação às mudanças em sua política de privacidade levou à ação civil pública. Os usuários esperam que a empresa seja responsabilizada por não comunicar de forma adequada as atualizações em seu aplicativo.
O Ministério Público Federal e o Idec ajuízam ação contra o WhatsApp no Brasil
Uma ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) foi movida contra a empresa de tecnologia por supostos danos morais coletivos causados aos usuários do aplicativo de mensagens no Brasil. O motivo? A violação dos direitos dos usuários ao impor a adesão às novas regras de privacidade, o que resultou no compartilhamento de dados pessoais com outras plataformas pertencentes ao Grupo Meta, incluindo Facebook e Instagram.
A partir de janeiro daquele ano, milhões de brasileiros que utilizam o WhatsApp foram surpreendidos por um aviso sucinto sobre as mudanças nas condições de privacidade. O aviso alertava que todos os usuários deveriam concordar com os novos termos até o mês seguinte, sob pena de terem seu acesso ao aplicativo bloqueado.
Nesse cenário, muitos usuários sentiram-se pressionados a aceitar as novas condições, acreditando ser uma exigência para continuar utilizando a plataforma. O simples ato de clicar em ‘concordar’, opção destacada na mensagem, resultou na exposição de uma série de informações pessoais passíveis de serem compartilhadas com empresas parceiras do Grupo Meta.
O Ministério Público Federal destaca que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é envolvida na ação, visando proteger a privacidade dos usuários e coibir práticas abusivas de compartilhamento de dados pessoais.
A indenização requerida tem como base valores que o WhatsApp foi obrigado a pagar na Europa por violações semelhantes, considerando a proximidade entre as legislações brasileira e europeia sobre proteção de dados. Além disso, o Brasil é um dos maiores mercados do WhatsApp globalmente, com aproximadamente 150 milhões de usuários, conforme ressaltado no documento.
Além da compensação financeira, o MPF e o Idec solicitam que o WhatsApp cesse imediatamente o compartilhamento de dados pessoais com as empresas do Grupo Meta para fins de publicidade personalizada de terceiros. Até o momento da publicação desta matéria, a Meta não se manifestou em relação às acusações feitas.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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