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O ministro Dias Toffoli recorreu ao STF contra decisão devido ao acordo de colaboração na Operação Spoofing.
O advogado-geral da União, João Silva, protocolou hoje no Supremo Tribunal Federal um recurso contra a determinação do juiz Luís Almeida que invalidou todas as medidas tomadas no contexto do extinto ‘mensalão’ e pela 5ª Vara Criminal de São Paulo contra o empresário Carlos Santos.
O juiz federal Pedro Nunes deferiu o pedido de liminar feito pelo advogado de defesa, Maria Oliveira, suspendendo a decisão anterior e permitindo que os processos contra o político José Lima sigam seu curso normal na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Decisão de Toffoli em Recurso de Colaboração na Operação Spoofing
No recurso apresentado, o procurador solicitou que o ministro Dias Toffoli revise sua decisão anterior, que resultou no trancamento de todos os processos penais contra o empresário. A sentença proferida pelo ministro foi datada do dia 21.
Gonet fez o recurso contra a decisão que invalidou as ações da ‘lava jato’ envolvendo Marcelo Odebrecht. Em seus argumentos, Gonet ressaltou que as liminares concedidas por Toffoli, que anularam outras decisões da ‘lava jato’, não devem ser aplicadas a Marcelo Odebrecht.
‘A admissão dos crimes foi devidamente feita e detalhada pelos membros da empresa, que forneceram documentos comprobatórios. Todo esse processo ocorreu na Procuradoria-Geral da República, com supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Nas confissões feitas pelos colaboradores, não há menção a condutas semelhantes às atribuídas a agentes públicos na Operação Spoofing’, argumentou o PGR.
Na decisão contestada, Toffoli afirmou que procuradores e o ex-juiz Sergio Moro agiram em conjunto, desconsiderando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade em prol de objetivos pessoais e políticos, o que é inaceitável em um Estado de Direito democrático.
‘Analisando os frequentes diálogos entre o magistrado e o procurador, especialmente sobre o requerente (Marcelo Odebrecht) e as empresas que ele dirigia, fica evidente a confusão entre as funções de acusação e julgamento, minando os fundamentos do processo penal democrático’, ressaltou Toffoli. Essas informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
Fonte: © Conjur
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